O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 vai até o dia 31 de maio e muitas dúvidas ainda pairam no ar de quem precisa entregar a declaração. Caso o cidadão tenha vendido um carro em 2021, o que ele precisa fazer para declarar a transferência para a Receita Federal?

A advogada Beatriz Finochio, especialista em direito tributário, lembra que qualquer pessoa que necessite fazer a entrega da declaração do IR vai precisar declarar a venda de um carro se ela ocorreu em 2021, não importando o seu valor. 

+Qual a melhor forma de juntar milhas aéreas? Veja algumas dicas

“Vá na parte de bens e direitos dentro de informe de declaração, informe o número do Renavam. Depois você vai precisar indicar o valor da venda e indicar o nome e o CPF para quem você vendeu”, explicou.  

E no caso de quem está isento? 

E no caso de quem não recebeu o suficiente para precisar declarar o Imposto de Renda mas realizou a venda de um carro, como proceder? 

A advogada lembra que nesse caso existem algumas questões: 

  • Se a venda do veículo tiver sido menor de R$ 40 mil é necessário somar o rendimento do cidadão. Se somados eles não atingirem os R$ 40 mil, não é necessária a entrega da declaração;
  • Se o contribuinte recebeu R$15 mil de rendimentos isentos em 2021, mais R$26 mil da venda do carro, por exemplo, o valor vai atingir R$ 41 mil e, sendo assim, a declaração é obrigatória;
  • Se a venda do carro foi o único rendimento no ano, mas superou os R$40 mil, é obrigatória a declaração.

Confira quem precisa declarar:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
  • Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;
  • Quem, durante o ano-calendário anterior, obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Quem realizou operações com bolsas de valores;
  • Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
  • Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.