A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2604/20, que prevê a abertura de linhas de crédito, por bancos e agências de fomento públicas, para empresas do setor editorial e livreiro durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus e nos 12 meses seguintes.

De acordo com a Agência Câmara, as linhas de financiamento terão juros reduzidos e flexibilização da exigência de garantias e de requisitos para análise de crédito. O período de carência será equivalente ao da duração do estado de calamidade, acrescido de 12 meses, para início do pagamento do empréstimo, que poderá ser feito em até 60 meses. As condições valerão mesmo para empresas inadimplentes.

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De autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e mais de 40 outros deputados da oposição, o texto altera a Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro. O parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi favorável ao projeto, com emendas.

“Considerando, no mérito cultural, a relevância da leitura para a promoção da cidadania e para a ampliação do acesso ao direito à cultura, é inegável que a proposta tem mérito e deve ser acolhida”, disse a relatora.

As emendas ajustam o texto para prever que as ações não se restringirão ao período de vigência da calamidade pública, podendo se estender por mais um ano. Após esse período, o Poder Executivo poderá adotar as medidas como política permanente para o setor.

Linhas específicas

A proposta prevê a criação de linhas de crédito específicas para pequenas e médias livrarias e sebos até o limite de R$ 1 milhão, e para estruturar a comercialização digital dos produtos, até o limite de R$ 100 mil.

Também poderá ser promovido o refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas.

De acordo com o projeto, as empresas que contratarem as linhas de crédito ficarão proibidas de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados, bem como de promover redução salarial dos trabalhadores.

Correios

Ainda pela proposta, na vigência de calamidade pública, a tarifa postal para a remessa de livros brasileiros será equivalente à tarifa para carta normal de até 20 gramas, no limite de cem pacotes por mês.

O projeto determina também que, no período de calamidade pública, serão criados pelo governo programas para a manutenção e ampliação do número de livrarias, sebos e pontos de venda no País, ouvidas as administrações estaduais e municipais, com medidas que assegurem a redução do custo fixo desses pontos.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.