A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou nesta quarta feira, 11, o projeto de lei que isenta de tributos as aplicações financeiras de cooperativas. O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), relator da proposta.

De acordo com o substitutivo, os resultados das aplicações financeiras das sociedades cooperativas de crédito realizadas no mercado ficam isentos da incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O texto estabelece também que nas sociedades cooperativas haja dedução das despesas financeiras incorridas no período, para efeito de apuração do resultado das aplicações financeiras realizadas no mercado e incidência do IRPJ e da CSLL.

Na avaliação do relator, a proposta contribui para que as cooperativas tenham maior isonomia e para “equalizar” a sua “capacidade contributiva” em relação às demais sociedades empresariais.

Peixoto sustentou em seu parecer que não seria justo que as demais “sociedades sejam tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro”, ou seja, sobre a diferença entre suas receitas financeiras e suas despesas financeiras, enquanto das sociedades cooperativas “é exigido o pagamento de IR e da CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras'”, defendeu.

Ainda segundo ele, os efeitos econômicos provocados pelas alterações legislativas – na legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido – propostas pelo Poder Executivo vão de encontro aos interesses do ramo cooperativo, “não contribuindo para o seu desenvolvimento e expansão”.

O projeto de lei ainda será analisado – em caráter conclusivo – pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.