A suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário durante a pandemia não tratou de como as mudanças afetariam as questões trabalhistas, como o 13º salário e férias, por exemplo, o que podem levar a erros e até a judicialização do assunto. O colaborador de uma empresa que teve o contrato suspenso ou a jornada de trabalho e salário reduzidos mantém o direito ao pagamento, mas o cálculo poderá ser diferente. Especialistas divergem sobre o assunto.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, a advogada Carolina Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, diz que, uma vez que a lei não trata do assunto, deve-se aplicar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que proíbe a redução do valor do 13º.

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Para a especialista, a redução salarial tem caráter temporário e, portanto, mesmo que no momento do cálculo a remuneração esteja reduzida, o abono vai considerar o valor nominal integral do salário.

No entanto, para Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, também ouvido pela Folha, considera que o 13º deve ser calculado com base no salário do mês de pagamento. Portanto, o trabalhador que estiver com contrato reduzido em dezembro deveria receber o abono calculado sobre esse valor.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia afirma que a lei por meio da qual o benefício emergencial foi criado não muda a forma de cálculo das verbas trabalhistas.

No entanto, o governo garante que está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.

O Ministério Público do Trabalho estuda a possibilidade de emitir, nas próximas semanas, uma Nota Técnica sobre o tema, de modo a promover maior segurança jurídica, de acordo com informações da Folha.