Conhecer algumas das principais regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é quase que uma obrigação de quem dirige e possui sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentre as regras que os condutores precisam ter em mente é a pontuação máxima que pode ser acumulada para não ter a licença para dirigir suspensa.

Contudo, este ano diversas regras mudaram, e algumas dessas regras impactaram profundamente a questão da posse da CNH, como a pontuação que sofreu um grande reajuste. Sendo assim, hoje vamos explicar pra você, quanto pontos você pode ter na Carteira para não ter o direito de dirigir suspenso.

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Nova pontuação

No dia 12 de abril de 2021 começou a vigorar as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, que impactou diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas a pontuação. Hoje, temos três possibilidades de pontuação, sendo elas o limite de 20 pontos, de 30 pontos e 40 pontos, vamos entender cada situação:

Motoristas podem atingir até 40 pontos – se não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses;

Motoristas podem atingir até 30 pontos – se cometer 1 infração gravíssima em 12 meses;

Motoristas podem atingir até 20 pontos – se cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Como consultar minha pontuação?

Os condutores precisam verificar periodicamente a pontuação de sua CNH para evitar possíveis surpresas indesejadas, como multas vencidas e no pior do caso até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

A consulta pode ser feita pelo portal do Detran de registro do veículo do seu Estado, por aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou por despachantes credenciados que ofereçam esse serviço.