Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência em novembro de 2019, novas regras foram estabelecidas para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial, com um novo cálculo para o benefício. É importante lembrar que o trabalhador que já estava no mercado pode entrar na regra de transição, de pontuação mínima.

Além disso, a soma exigida da idade com o tempo de contribuição na atividade especial não aumentará com o tempo e varia conforme o risco que a atividade traz para a saúde, segundo o jornal Agora. Tem direito à aposentadoria especial e contagem especial de tempo o trabalhador que exerce atividade insalubre.

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Veja as principais mudanças com a Reforma da Previdência

  • novo cálculo
  • idade mínima
  • fim da conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma
  • Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral – pagava 100% da média salarial com os 80% maiores salários desde 1994 (as 20% menores contribuições eram descartadas). Agora, a aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários. A regra geral prevê 60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres
  • A reforma da Previdência também definiu uma idade mínima para que a aposentadoria especial possa ser solicitada

O tempo especial exigido para se aposentar é 15 anos com idade mínima de 55 anos;
O tempo especial exigido para se aposentar é de 20 anos com idade mínima de 58 anos;
O tempo especial exigido para se aposentar é 25 anos com idade mínima de 60 anos

  • Pelas regras de transição, os trabalhadores podem se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:

> 66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

> 76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

> 86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

  • Comprovar a atividade insalubre, que pode ser feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores