O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por unanimidade, que o IRB forneça sua lista de acionistas ao Instituto Empresa, uma associação de proteção aos direitos de investidores de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

A decisão consta de Informativo da Reunião do Colegiado de 25 de agosto. A decisão atendeu a um recurso da entidade, após o IRB se recusar a fornecer os dados. O Instituto Empresa pediu acesso ao Livro de Registro de Ações Nominativas com base no artigo 100, parágrafo 1º da Lei das S.A.

O dispositivo prevê que o acesso às certidões do livro deve ser dado a “qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários”.

O Instituto Empresa representa minoritários do IRB em busca de reparação pelos danos causados em função da queda das ações da companhia na Bolsa, em meio à crise que começou com a contestação de seus resultados pela gestora Squadra e levou à destituição da alta cúpula do ressegurador. Em seu site, a associação menciona uma arbitragem coletiva na Câmara de Mercado da B3.