O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixou em 1º de março de 2017, 1º de março de 2018 e 1º de março de 2019 as datas para início da adição obrigatória de 8%, 9% e 10%, respectivamente, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final em qualquer parte do território nacional.

A exigência de uma nova progressão dos porcentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel está prevista na Lei 13.033/2014. A fixação das datas e respectivos porcentuais constam de resolução do CNPE publicada na edição desta quarta-feira, dia 1º, no Diário Oficial da União (DOU).