O Conselho Nacional de Justiça arquivou uma reclamação disciplinar contra o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Lincoln Rossi da Silva Viguini por ir ao motel durante o expediente. A representação foi movida pela mulher dele, que juntou aos autos extratos do magistrado em estabelecimentos para encontros amorosos em Manaus.

Segundo ela, o juiz, “ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de outra pessoa”. Ela alega que seu marido “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada”.

Em parecer sobre o caso, a Corregedoria afirmou que “ainda que seja irrefutável o reconhecimento de que todo ser humano deve zelar pela lisura de suas condutas, não realizando, às escusas, comportamentos que não possa ser ética e moralmente sustentados de público, o comportamento descrito somente poderia ser avaliado no âmbito administrativo se dele se pudesse extrair consequências que evidenciassem um cristalino prejuízo para a atividade forense”.

“E, na situação, por mais dolorosa que a conduta se apresente para a representante, que compartilhava uma vida conjugal com o magistrado, a ruptura, por parte deste, do dever de lealdade, somente interessaria a essa esfera administrativa se, em razão de tal conduta, o magistrado estivesse a negligenciar as suas atividades jurisdicionais, em patente desídia com a realização dos atos forenses”, afirma.

No entanto, de acordo com a Corregedoria, “não é isso que se observa na situação”. No acórdão, os conselheiros entenderam que “dos boletins estatísticos se extrai que o Juiz teve, no período, produção superior à da magistrada titular do Juízo”.

“Dessa forma, não obstante a lamentável situação posta e todo o contexto dos fatos narrados, entendo que não há motivo suficiente para a instauração de processo administrativo disciplinar no caso em tela, uma vez que não existem elementos mínimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante”, anotou o corregedor Humberto Martins.