São Paulo, 20 – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) solicitaram ao Ministério da Economia mudanças em exigências da Receita Federal relativas à entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deste ano, cujo prazo de entrega vai até 30 de setembro.

De acordo com a Instrução Normativa 1.902, da Receita, este ano o contribuinte tem que apresentar, ao entregar a declaração do ITR, o número do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e também o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tanto a CNA quanto a FPA reivindicam, porém, que a Receita Federal retire, para todos os declarantes de ITR do País, a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) da IN 1.902 e, consequentemente, do ITR.

Para o analista de Assuntos Fundiários da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Lino Amorim, é desnecessário constar na mesma declaração a exigência do ADA e do recibo do CAR.

Ele justifica, dizendo que o número do recibo do CAR já é o suficiente para que o proprietário rural informe a área de Reserva Legal, a Área de Preservação Ambiental (APP) e, inclusive, áreas de vegetação nativa. Por isso, ele avalia que “a solicitação vai ser atendida e o campo de existência do ADA vai deixar de existir” no formulário do ITR fornecido pela Receita Federal.

A CNA e a FPA reforçam, ainda, que “o CAR já é vigente em todo o território nacional”. A declaração dessas áreas preservadas no ITR contribui para que o proprietário rural obtenha isenção sobre o imposto a pagar.

A Famato informa, também em nota, que Mato Grosso já havia conseguido, na Justiça no ano passado, retirar a necessidade da ADA na declaração do ITR, decisão que transitou em julgado e que é, portanto, definitiva.

“Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN 1.902, da Receita Federal, dizer que ele é obrigatório”, continua Amorim. Por isso a CNA e a FPA pedem a extensão desse direito a todos os proprietários rurais do País, já que o CAR é federal e “vigente em todo o território nacional”.