Brasília, 22 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que revoga norma que permitia que instituições financeiras recolhessem ao Banco Central a diferença entre o valor emprestado em crédito rural e o total devido conforme as alíquotas de direcionamento para o crédito ao campo. Esse recolhimento acontecia sempre que havia deficiência na aplicação dos recursos – ou seja, o banco emprestava menos que o exigido pelas alíquotas de direcionamento.

A medida já era prevista pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, que extinguiu esse recolhimento obrigatório e ainda criou a cobrança de custo financeiro quando bancos não conseguiam cumprir essa exigibilidade de direcionamento do crédito rural.

Ao mesmo tempo, o Banco Central editou a Circular 3.879 que cria as regras para essa cobrança de custo financeiro. A instituição financeira que for deficitária no direcionamento do crédito rural pagará ao BC o valor correspondente à rentabilidade adicional – em relação ao retorno do atual depósito no BC – obtida na aplicação dos recursos que não foram emprestados previstos no direcionamento do crédito rural.

A resolução aprovada pelo CMN prevê ainda que os R$ 3,02 bilhões atualmente depositados no BC por deficiência no direcionamento do crédito rural deverão ser devolvidos aos bancos em 1º de agosto de 2018. Esse valor poderá ser aplicado livremente pelas instituições financeiras que deverão recolher ao BC o valor financeiro adicional obtido nessas operações.