O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira, 22, extinguir daqui a dois anos o prazo médio de repactuação mínimo (PRC) para os títulos de renda fixa dos fundos de investimento especialmente constituídos (FIE) de seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.

A regulação anterior trazia uma exigência mínima de PRC (ou duration, no jargão do mercado financeiro) de dois anos – ou 730 dias – para esses ativos. A medida desta quinta cria uma transição até março de 2020, quando o PRC será extinto.

“Essa exigência vai sendo reduzida nesse período, até acabar”, explicou a secretária-adjunta de políticas microeconômicas da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Priscila Grecov.

De acordo com o Tesouro Nacional, o cálculo do PRC desconsiderava os derivativos. Isso fazia com que o prazo de um título prefixado conjugado com derivativo fosse computado pelo prazo de um título prefixado, o que originou algumas distorções no mercado de juros futuros e títulos públicos. E essa distorção gerou pressão nos vencimentos de longo prazo da curva de juros futuros.

“Na prática, esses investidores estavam expostos à volatilidade zero da taxa de juros de um dia, mas estavam computando um ativo mais longo”, afirmou o coordenador-geral de operações da Dívida Pública, Leandro Secunho.

Segundo o Tesouro, esse movimento contribuiu para o aumento de inclinação da curva de juros e redução dos prêmios de títulos. “Essas distorções trouxeram consequências indesejadas ao mercado secundário de títulos públicos e de juros futuros”, afirmou o órgão, em nota.

Já a exigência de prazo médio remanescente de três anos – ou 1.095 dias não foi alterada.