O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 21, em reunião ordinária, a Resolução nº 4.619, que estabelece prazos para a análise, pelo Banco Central, dos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alterações de controle e alterações estatutárias, de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

“A medida, prevista na Agenda BC+, no Pilar SFN Mais Eficiente, tem como objetivo dar maior transparência e previsibilidade à tramitação desses pedidos”, informou o BC, por meio de nota.

Foram estabelecidos os seguintes prazos: 12 meses para exame dos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de instituições financeiras; e três meses para avaliação dos pedidos de autorização para alterações estatutárias ou contratuais, excetuados os casos em que os objetos das alterações cujas deliberações não estejam expressamente definidas em regulamentação específica.

De acordo com o BC, a contagem do prazo inicia na data de recebimento do pedido, sendo suspensa a partir da data de formalização, ao pleiteante, de exigência de apresentação de documentos ou informações, nos termos da regulamentação, e reiniciada a partir do recebimento dos referidos documentos e informações.

“Além dos prazos previstos na nova resolução, já possuem prazo de 60 dias os pedidos relativos a eleições de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes”, acrescentou o Banco Central, por meio de nota.