O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras adicionais e procedimentos para a atuação como agente fiduciário em emissões de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). De acordo com a nova regra, a atuação de uma instituição como agente fiduciário se condiciona à ausência de restrições em relação à reputação dos seus controladores.

Além disso, foram definidas as hipóteses em que essa autorização pode ser cancelada de ofício pelo Banco Central (BC).

O BC também autorizou as sociedade corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários a atuarem como agentes fiduciários, além de definir os procedimentos para a autorização dessa função para parte das companhias securitizadoras de créditos imobiliários.