A Câmara aprovou nesta terça-feira, 19, o texto-base do projeto que obriga o uso de máscaras de proteção individual em todo o País durante a pandemia. A proposta prevê multa de R$ 300 para quem descumprir a regra, e o dobro desse valor em caso de reincidência.

O texto pode ser alterado ainda. Deputados votam os destaques ao projeto e, depois dessa fase, a proposta precisa ainda passar pelo Senado.

O uso da máscara será regra em espaços públicos, transporte coletivo e locais privados acessíveis ao público. O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser usado no combate à covid-19.

O projeto prevê que o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente, mas onde o Estado não fornecer o material para as populações vulneráveis economicamente, a multa pelo descumprimento em razão da hipossuficiência deverá deixar de ser cobrada pela autoridade competente.

A regra também é dispensada para crianças menores de 3 anos e para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e relatado por Gil Cutrim (PDT-MA), o projeto também obriga estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia a fornecer o equipamento a seus funcionários.