A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base da Medida Provisória 936 que permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores. Apesar de simbólico, todos os partidos encaminharam “sim” no pleito. O processo de votação, no entanto, ainda não está concluído e os deputados votam a partir de agora sugestões de alteração à proposta.

A MP foi aprovada com prorrogação por mais um ano da desoneração da folha de salários para 17 setores. Entre os setores que ainda são beneficiados pela desoneração da folha estão call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação.

A desoneração, da época do governo Dilma Rousseff, terminaria no final deste ano. Depois de uma negociação no plenário, o relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), reduziu de dois para um a prorrogação da desoneração. O custo anual é de R$ 10,2 bilhões.

O relator alterou a fórmula de cálculo do valor do benefício, que passa a ter como base a média dos salários dos últimos três meses anteriores do acordo para a suspensão do contratos de trabalho e da jornada. O governo é contra essa mudança e vai tentar voltar ao texto original na votação dos destaques, o primeiro a ser analisado. O custo dessa medida é de R$ 23 bilhões.

O parecer de Orlando Silva autoriza a prorrogação do prazo máximo das medidas, a critério do Poder Executivo, para a redução de jornada e para a suspensão de contrato. Por isso, a expectativa do setor empresarial é de que a prorrogação será feita.

O texto-base do relatório de Silva foi elogiado por parlamentares de diferentes correntes políticas. O líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO) , disse que “a lógica estrutural do texto foi mantida” e o relator fez um esforço para, sem abandonar suas bandeiras, ouvir os argumentos do governo.