O banco Bradesco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente em R$ 6 mil por danos morais. A aposentada alegou que teve seu benefício previdenciário descontado durante meses por causa de um empréstimo não autorizado, o que caracteriza cobrança indevida. A decisão foi tomada em primeira instância.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o banco se defendeu, dizendo que um cartão de crédito consignado foi solicitado pela aposentada e apresentou ainda alguns documentos.

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Para o desembargador relator Saldanha da Fonseca, os valores foram descontados do seu benefício de forma indevida e causaram redução na renda da aposentada.

“Em virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária para a quitação de despesas da normalidade”, disse o magistrado.