Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira, 22, a favor do direito de transexuais mudarem o registro civil, mesmo que não tenham passado por cirurgia de mudança de sexo. O julgamento na Corte foi interrompido depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Marco Aurélio Mello – sem previsão de nova data para ser retomado.

A discussão girou em torno do caso de um morador de Porto Alegre, hoje na faixa dos 30 anos, que nasceu mulher mas se identifica como homem. O processo tramita sob segredo de Justiça e teve a repercussão geral reconhecida pela Corte – ou seja, a sua decisão valerá para outros casos semelhantes em tramitação nas diversas instâncias judiciais de todo o País.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão de primeiro grau que autorizou a mudança do nome da pessoa, mas condicionou a alteração de gênero no registro civil à realização de cirurgia para a mudança de sexo – no caso, do feminino para o masculino. O TJ-RS ainda determinou que no registro de nascimento constasse a anotação do termo “transexual”.

“Não há como se manter um nome em descompasso com a identidade sexual reconhecida pela pessoa que é efetivamente aquela que gera a interlocução do indivíduo com sua família e com sociedade, tanto nos espaços privados, quanto nos espaços públicos. Não é o sexo do indivíduo a identidade biológica que faz a conexão do sujeito com a sociedade, mas sim a sua identidade psicológica”, disse nesta quarta-feira o relator do processo, ministro Dias Toffoli.

Toffoli defendeu a tese de que o transexual, comprovada judicialmente a sua condição, tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu nome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Sigilo

Toffoli ainda ressaltou que a origem dos atos deverá ser mantida sob sigilo. “Nas certidões do registro, não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado, ou por determinação judicial”, destacou.

Para o ministro, também não parece correto obrigar o transexual a passar “pelo calvário de enfrentar todas as instituições públicas”, apresentando-se nos balcões de diversos órgãos públicos e privados para explicar o motivo pelo qual pretende alterar seus registros pessoais. “Tendo em vista isso, a autoridade judiciária de ofício ou a pedido do próprio interessado haverá de expedir mandado ou ofício específico para que se proceda a modificação em cada registro público ou privado”, afirmou Toffoli.

A posição de Toffoli foi acompanhada pelos outros quatro ministros que votaram na sessão plenária desta quarta-feira: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

“Ser discriminado por uma condição inata é de uma crueldade, de uma falta de empatia, é não perceber que fazemos parte de uma unidade. É um momento de elevação para esse tribunal estarmos contribuindo para a superação desse preconceito”, disse Barroso.

“Condicionar a modificação do registro civil à cirurgia de redesignação sexual representaria adotar a inadequada visão de que a vivência da identidade de gênero se resume à genitália”, completou Barroso.

Para Fachin, condicionar o reconhecimento da identidade de gênero à realização de eventual cirurgia de redesignação de sexo repercutiria como uma “grave violação” à integridade física.