A lei de segurança nacional imposta pela China em Hong Kong concede ao governo central poderes judiciais sem precedentes na ex-colônia britânica.

O texto, promulgado na terça-feira, é considerado pelos críticos o ataque mais grave às liberdades da “região administrativa especial” desde sua devolução à China em 1997.

A lei foi aprovada como reação às grandes manifestações contra a influência de Pequim que abalaram no ano passado o território autônomo.

– Prisão perpétua –

A lei sobre a segurança nacional, de 66 artigos, reprime quatro tipos de crime: secessão, subversão, terrorismo e conluio com forças externas e estrangeiras.

Os autores de infrações graves podem ser condenados à prisão perpétua ou a penas de no mínimo de 10 anos.

No capítulo terrorismo são mencionados crimes como sabotagem dos meios de transporte. Durante as manifestações do ano passado, os participantes atacaram diversas vezes o metrô de Hong Kong.

Na categoria “conluio com o exterior” serão punidos os atos de “incitação ao ódio a respeito do governo de Hong Kong ou da China” ou “manipulação ou sabotagem eleitoral”.

Os condenados não poderão disputar eleições nem ocupar cargos públicos.

– Tribunais chineses competentes –

O artigo 55 da lei estipula que alguns casos podem ser transferidos à justiça na China continental, o que abre uma brecha na independência judicial de Hong Kong.

Os casos mencionados implicam “um país estrangeiro ou elementos externos”, uma “situação grave” ou uma “grande ameaça e iminente” para a segurança do Estado.

A Suprema Corte da China será responsável por designar o tribunal que julgará os casos, aplicando o código penal chinês.

O sistema judicial chinês tem uma taxa de condenação superior a 99%.

– Julgamentos a portas fechadas –

Com base no artigo 46, o governo de Hong Kong pode decretar processos a portas fechadas de casos que envolvam segredos de Estado. Serão julgados por três magistrados profissionais e sem júri popular.

O chefe do Executivo nomeará diretamente os juízes responsáveis por casos de segurança nacional.

– Escritório de segurança nacional –

Pequim poderá abrir no território autônomo um “Escritório de Defesa da Segurança Nacional”, diretamente vinculado ao governo central.

“O governo de Hong Kong não tem competência (sobre este organismo), nem sobre seus funcionários no exercício de suas funções”, estipula o artigo 60.

A tarefa consiste em “reunir e analisar inteligência e informações” e abordar as infrações contra a segurança nacional.

– Vigilância de ONGs e imprensa –

Os poderes públicos tomarão “as medidas necessárias para reforçar a supervisão […] de organizações não governamentais estrangeiras ou externas e órgãos de informação”, afirma o artigo 54.

Embora o artigo 4 garanta “a liberdade de expressão, de imprensa, de publicação, de associação, de reunião e de manifestação”.