Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir do próximo ano, utilizar o código 0303. É o que estabelece o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração aprovado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta sexta-feira (10) e publicado no Diário Oficial da União. O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.

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O prazo para implementação das regras estabelecidas no Procedimento é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.

Telemarketing ativo, cabe esclarecer, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações, ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Outra inovação trazida pelo procedimento diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: caberá às empresas empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência.

Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

A aprovação do procedimento ocorreu após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro deste ano – onde foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.