Problema no ambiente de trabalho de algumas empresas, o celular é motivo de demissão por justa causa em diversas ações trabalhistas que tramitam no Judiciário brasileiro. Muitos desses trabalhadores demitidos tentam buscar respaldo em ações judiciais, uma vez que o tema não é regulamentado no País, porém os tribunais estão dando razão aos empregadores.

A Justiça entende que as empresas podem criar mecanismos de proibição, ou restrição, do uso de celular para fins pessoais durante a jornada de trabalho. Quando acontece o descumprimento da regra, o funcionário pode, sim, ser demitido por justa causa.

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Segundo o Valor, mais de 47 mil processos tramitam em tribunais pelo Brasil. Um projeto de lei chegou a tramitar no Congresso Nacional e propunha uma discussão mais ampla sobre a regulamentação do tema, porém o PL foi retirado da lista.

Muitos dos casos em que a Justiça do Trabalho analisa casos de funcionários que foram demitidos por uso do celular no ambiente profissional, os magistrados observam insubordinação, indisciplina e descumprimento de regras.

Em geral, as empresas não costumam demitir de imediato e fazem advertências contra o uso exacerbado do celular durante o expediente. Nesses casos, vale se atentar às regras da companhia e, na primeira advertência, reduzir os momentos privados para evitar uma demissão que retira direitos como aviso prévio, 13° salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.