O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para desbloquear o envio de 68 respiradores para o Maranhão, atendendo pedido apresentado pelo governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB). Os equipamentos se tornaram alvo de disputa judicial após a União exigir o direcionamento deles para distribuição do governo federal.

Os respiradores foram reservados em março pelo governo do Maranhão com a Intermed Equipamento Médico Hospitalar. No entanto, o Planalto requisitou por ofício e em caráter compulsório o recolhimento dos aparelhos e toda a produção da empresa por 180 dias. A medida bloqueou o repasse dos equipamentos ao Estado, que já registrou 1320 casos confirmados de covid-19.

A disputa judicial por respiradores com a União foi um dos motivadores para o governo estadual realizar uma operação cinematográfica para obter 107 equipamentos chineses, utilizando até um desvio de rota na Etiópia e um drible à Receita Federal. O Fisco, inclusive, abriu processo contra os responsáveis, mas o governo de Flávio Dino nega irregularidades.

De acordo com Celso de Mello, não se “revelava lícito à União Federal” adotar a medida para bloquear os equipamentos porque “ainda não foi instaurado qualquer dos sistemas constitucionais de crise (estado de defesa e/ou estado de sítio” em meio à pandemia do novo coronavírus.

O decano destacou a situação de “extrema gravidade” envolvendo a situação da pandemia no Estado e o uso de respiradores em “fornecer o necessário suporte ventilatório artificial ao paciente, suprindo-lhe, naquele instante, a insuficiência cardiorrespiratória designada”.

“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da pessoa humana”, afirmou Celso de Mello.