Faltam poucos dias para o acerto de contas com o Leão e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) c0m mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra, mas se optarem por fazer a declaração conjunta, devem ficar atentos. O ideal, dizem especialistas, é fazer antes uma simulação para saber se de fato vale a pena a declaração conjunto.

Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme o R7. O limite mensal de isenção para esta declaração é de R$ 1.903,98, e o anual (o que equivale a 12 meses mais o 13º salário) de R$ 24.751,74 (como aparece no seu extrato).

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Funciona assim: se o aposentado ou pensionista tem menos de 65 anos, ele deve declarar a totalidade dos rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente. Quem tem mais de 65 anos tem uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.

Vale destacar que se o contribuinte continua trabalhando e recebe salário deve recolher o imposto normalmente assim como os rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia, por exemplo. Além disso, a parcela isenta pode ser usada apenas uma vez pelo titular e cada um dos dependentes do IR.