O procurador da República Rodrigo De Grandis requereu a abertura de um novo inquérito no âmbito do cartel de trens que operou em São Paulo entre 1998 e 2008 – sucessivos governos do PSDB – agora especificamente contra o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) Mário Bandeira.

A suspeita é de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o aditivo 6 do contrato firmado pela estatal com o Consórcio Cofesbra em 2005 para aquisição de 12 composições de trens no valor de R$ 223 milhões. Bandeira deixou a Presidência da CPTM em 2015, um ano após ser indiciado pela Polícia Federal por fraude a licitação.

O pedido foi encaminhado à 6ª Vara Federal em São Paulo, onde também foi protocolada a denúncia contra dois ex-diretores da CPTM – João Zaniboni e Ademir Venâncio – e outros sete acusados de envolvimento no esquema do cartel.

Chamou a atenção da Polícia Federal e da Procuradoria da República o fato de o aditivo ter sido firmado dez anos após o contrato original de 1995 que previa a aquisição de 30 composições.

Além disso, também foram identificados pagamentos vinculados ao aditivo das empresas do consórcio Cofesbra à offshore GHT do lobista Arthur Teixeira sediada no Uruguai. Teixeira é acusado de intermediar os repasses de propinas no esquema do cartel por meio de suas empresas de consultoria.

Para Rodrigo De Grandis, o eventual crime de fraude à licitação envolvendo o aditivo prescreveu em 2013, contudo, os pagamentos a Arthur Teixeira podem configurar corrupção e lavagem que precisam ser alvo de nova investigação policial.

“Essas operações financeiras internacionais podem dizer respeito ao eventual pagamentos de vantagens indevidas aos funcionários públicos da CPTM envolvidos na celebração do Aditivo nº 06 ao Contrato Cofesbram quais sejam Mario Manuel, Antônio Kanji Hoshikawa e José Luiz Lavorente (ex-diretor da CPTM)”, assinala De Grandis no pedido à Justiça Federal.

Defesas

Mário Bandeira e José Luiz Lavorente se manifestaram sobre o caso. “Esclarecemos que o próprio delegado da Polícia Federal, no relatório de indiciamento em 2014, reconheceu que não encontrou indícios de corrupção ativa ou passiva nos nossos nomes. E o indiciamento é relativo ao crime do artigo 92 da Lei 8.666, referente à observância de formalidade no processo de licitação, não tendo qualquer relação com o cartel de trens”.

“Destacamos também que em 2014 entregamos declaração ao procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo abrindo mão de nossos sigilos fiscal e bancário dentro e fora do país”, afirmaram

A CPTM também se manifestou por meio de nota. “A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) é o Metrô são os maiores interessados na apuração dos fatos, com intuito de que os responsáveis sejam punidos na forma da lei e que haja restituição dos prejuízos aos cofres públicos. Ambas as empresas estão à disposição e vem colaborando com a Justiça sempre que solicitado.”