Pessoas acima de 60 anos e com deficiência física têm direitos e benefícios no trânsito brasileiro, de acordo com as Leis Federais 10.098/2000, 10.741/2003 e 13.146/2015. Elas garantem o cartão do idoso e para PCD, que asseguram o direito de estacionar em vagas reservadas em locais públicos e privados.

Segundo a lei, é considerado idoso quem possui idade igual ou superior a 60 anos. A legislação também determina que 5% das vagas de estacionamento devam ser reservadas a este público.

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Como retirar o cartão de idoso
Como é um processo municipal, o cidadão deve ir à Secretaria de Transporte de sua cidade com cópias da carteira de identidade e um comprovante de residência. O tempo estimado de espera varia em cada localidade. Como o cartão é vitalício, não há necessidade de renovar. O cartão deve ser colocado sobre o painel do carro, com a parte da frente voltada para cima.

Como retirar cartão para PCD
O Contran estabelece que estacionamentos devam reservar 2% das vagas a Pessoas com Deficiência. Para retirar o documento, basta procurar a Secretaria de Transporte municipal com: cópia da identidade e comprovante de residência e também atestado médico contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID). No entanto, o cartão para PCD precisa de renovação e não é vitalícia.

Os cartões não podem ser emprestados, sob risco de recolhimento do benefício. Eles também não podem ser cobrados na solicitação nem na retirada.