As pessoas com deficiência têm direito a algumas isenções na compra de um veículo zero quilômetro, o carro PcD. Na hora da compra, é preciso apresentar um laudo médico e uma CNH especial. Para garantir os descontos, é necessário cumprir uma série de exigências. O advogado tributarista Leandro Nagliate, do escritório Nagliate e Melo Advogados, esclarece as dúvidas:

Quem tem direito a compra de carro PcD?

Todas as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja física, intelectual ou auditiva, ou mesmo aquelas pessoas que são responsáveis legais por estes que possuem a deficiência, têm direito de comprar carro PcD.

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As isenções são de quais impostos?

Os impostos que têm isenção são IOF, IPVA, IPI (para veículo até R$ 200 mil) e ICMS (veículos até R$ 100 mil).

Quais as doenças que possibilitam a isenção do pagamento dos impostos?

  • Amputação ou ausência de membros; artrose; artrite; autismo; AVC (Acidente Vascular Cerebral); Alienação Mental.
  • Bursite ou bico de papagaio.
  • Câncer; Cardiopatia grave; Contaminação por irradiação; Cegueira.
  • Deficiência mental profunda ou severa; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças degenerativas, doenças neurológicas e até mesmo as que são desconhecidas.
  • Esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; estados avançados de doença de Paget; Escoliose grave.
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
  • Hanseníase; hepatopatia grave; hemiplegia; hérnia de disco; HIV positivo (caso tenha sequela física ou motora); hepatite C (caso tenha sequela física ou motora).
  • Lordose e linfomas (caso tenha sequela física ou motora).
  • Membros com deformidades (Congênita ou adquirida); Moléstia profissional; monoplegia e monoparesia.
  • Nefropatia grave; nanismo; neoplasia maligna.
  • Paralisia Cerebral; paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas na região o joelho (mesmo com operações) ; próteses internas ou externas.
  • Sequelas de telidomidas; Síndrome de down.
  • Etraparesia; triplegia; triparesia; tendinite grave; triplegia e tuberculose.

Quais documentos são necessários?

Na hora da compra será necessário apresentar o laudo atestando a deficiência ou incapacidade, além dos documentos básicos da pessoa.