O Carnaval, apesar do que muita gente acredita, não é feriado, porém neste ano será ponto facultativo em muitas regiões, apesar da suspensão das comemorações envolvendo o evento em razão da pandemia da Covid-19. Sendo assim, as empresas que não dispensaram os funcionários para uma espécie de feriadão prolongado poderão descontar o salário de quem não for trabalhar.

Pela lei trabalhista, o feriado conta como um dia em que o trabalho é dispensado na maior parte das categorias não essenciais (transporte público, hospitais, segurança), porém nas atividades comuns, o pagamento deve ser dobrado para quem trabalhar no período. Já no ponto facultativo, como acontece com o Carnaval, não existe o impedimento de trabalhar, porém o pagamento não será dobrado para quem desempenhar a atividade laboral.

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Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista da Natal & Manssur, Karolen Gualda Beber, as folgas das empresas podem ser compensadas com alternativas aos funcionários:

– Compensação antecipada das horas não trabalhadas;

– Compensação futura por meio de acordo ou banco de horas;

– Concessão das folgas sem necessidade de compensação.

“Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, explicou em nota a advogada.

Se eu faltar ao trabalho no Carnaval, posso ser demitido?

Depende. Se a sua empresa mantiver a jornada de trabalho normal e você não trabalhar no período do Carnaval, a empresa poderá aplicar advertências ou cortar o dia trabalhado (você não receberá pelo dia perdido).

Caso você fique doente exatamente durante o período do Carnaval, você pode apresentar atestado médico comprovando alguma doença e a empresa pode aceitar a falta sem penalizá-lo por isso. No entanto, falta sem atestado é falta injustificada e caso você já tenha alguma advertência, a empresa pode te demitir, sim, por justa causa.

Então, se você está pensando em aproveitar o período do Carnaval, mas a empresa ainda não definiu como será feita a opção pelo trabalho, pela compensação ou pela dispensa, consulte o RH e se informe para evitar dores de cabeça na virada do mês.