Mesmo com a pandemia de Covid-19 ainda fazendo vítimas mortais diariamente, o Carnaval deve levar milhões de brasileiros às estradas a partir da próxima semana. Com isso, vale ficar atento aos cuidados na direção para evitar multas e até perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

+ Carteira Digital de Trânsito vai diminuir burocracia na venda de carros
+ Motoristas poderão transferir carros pela Carteira Digital de Trânsito

Lei Seca
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em janeiro de 2013, a Lei Seca atualmente não conta com nenhuma tolerância de nível alcoólico. O que há é a margem de erro que os aparelhos eletrônicos de medição (bafômetro) podem apresentar. Assim, um motorista só pode ser autuado pela Lei Seca se o resultado do teste indicar o máximo de 0,05 mg de álcool.

No caso de um exame sangue, por exemplo, qualquer concentração de álcool já é suficiente à multa de R$ 2.934,70 e que também suspende a CNH por 12 meses.

Recusa ao bafômetro
Apesar de a legislação brasileira permitir que uma pessoa não produza provas contra si mesma, recusar o teste de bafômetro não é proibido, mas é punível. As penalidades são as mesmas da Lei Seca: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por um ano. Na prática, recusar o bafômetro funciona como uma admissão de culpa

Vale ressaltar que algumas multas têm fator multiplicador. No caso da Lei Seca e da recusa ao bafômetro, ambas gravíssimas, o valor máximo das multas (veja abaixo) é multiplicado por 10.

Ultrapassagem em faixa contínua e dupla
Com as estradas lotadas, é comum observar ultrapassagens em faixa contínua e dupla – ultrapassagens só são permitidas em trechos com a linha tracejada. Estas são multas gravíssimas com multiplicador de 5, o que pode gerar um custo de R$ 1.467,35, além dos 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência, o valor é dobrado: R$ 2.934,70.

Ultrapassagem pelo acostamento
Outro clássico do carnaval é o apressado que quer sozinho escapar do trânsito trafegando no acostamento. A prática é também uma infração gravíssima (7 pontos) e multa multiplicada por 5 no valor de R$ 1467,35.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) descreve que o acostamento é destinado à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, que pode também ser utilizado para circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado a estas finalidades.

Excessos de velocidade
As infrações mais comuns e frequentes no trânsito são as cometidas pelo excesso de velocidade permitido. Há 3 valores distintos de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida:

Até 20% acima do limite: multa média (4 pontos na CNH) de R$ 130,16;
Entre 20% e 50% acima do limite: multa grave (5 pontos na CNH) de R$ 195,23;
Acima de 50% do limite: multa gravíssima (7 pontos na CNH) multiplicada por 3: R$ 880,41.

Veja a classificação das multas:

Infração leve: R$ 88,38 – 3 pontos;
Infração média: R$ 130,16 – 4 pontos;
Infração grave: R$ 195,23 – 5 pontos;
Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47 – 7 pontos.