A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (11) mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Evandro Gussi (PV-SP) para suspender a votação na Câmara dos Deputados que aprovou a Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas no país.

No pedido de suspensão, que chegou ontem (10) ao STF, o parlamentar alegou que não foi respeitado prazo regimental de vista da matéria antes da votação. Ao decidir a questão, a presidente do STF disse entendeu que o Supremo não admite a judicialização prévia de atos do Congresso que ainda estão em andamento.

“O exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, conduz à constatação de não haver demonstração cabal de que o ato impugnado na presente impetração estaria eivado de ilegalidade ou abuso de poder a ser atribuído à autoridade apontada coatora”, decidiu a ministra.

Pelo texto da MP, fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelecida a proibição de fechar qualquer acordo de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.