A Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) no que se refere a produtos “com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico)”. Segundo a decisão, a alíquota do Imposto de Importação sobre dois códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul desses produtos será zerada pelo período de 24 meses. A taxa originalmente cobrada nessas importações é de 20%.

O benefício tributário está limitado a uma cota de 1,2 bilhão de litros, em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150 milhões de litros trimestrais em importações licenciadas, diz o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).