A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 16, resolução que define o conceito de exportação de serviços para permitir que o setor acesse os mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, que são o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o Seguro de Crédito à Exportação, amparado pelo Fundo de Garantias às Exportações (FGE), e os financiamentos às exportações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“As exportações de serviços, para fins de elegibilidade aos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, serão aquelas realizadas por pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo uso, exploração ou aproveitamento ocorra no exterior, ainda que a entrega dos serviços se verifique no território nacional”, diz o texto.

Nessa elegibilidade, segundo a norma, estão incluídos os serviços prestados por filiais ou sucursais de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, situadas fora do território nacional, ou por consórcio do qual faça parte pessoa física ou jurídica sediada no Brasil.

A decisão da Camex foi tomada em reunião do Conselho de Ministros no último dia 7. Segundo o órgão, “a medida é necessária para dar mais segurança jurídica aos operadores, tendo em vista que todo o arcabouço legal existente foi fundamentado na exportação de bens”.