A Câmara Municipal de Praia Grande, no litoral paulista, desmentiu nesta quinta-feira, 9, informação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o gasto por vereador na cidade. Ao contrário do dado divulgado pela Corte de Contas, que apontava R$ 4,1 milhões em gastos para cada parlamentar no ano de 2018, em média, a Casa afirma que gastou, R$ 1,7 milhão por político neste período. Com uma recente redução em um terço dos cargos comissionados, segundo a Câmara, o gasto diminuiu para R$ 1,3 milhão.

Um levantamento Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou de maneira equivocada que os vereadores da Praia Grande são os mais caros de todos os municípios paulistas. Com população de 319 mil habitantes, a cidade tem 19 vereadores em sua Câmara. Um mapeamento do TCE, divulgado nesta quarta, 8, apontou que a Casa tem 8 vereadores, que custam, em média, R$ 4,1 milhões. No entanto, o número correto é 19 vereadores. O erro da Corte de Contas inflou o gasto com cada político de Praia Grande.

A Câmara Municipal da Praia Grande reiterou que “possui 19 vereadores, 33 servidores concursados e 47 servidores comissionados”. A Casa ainda afirma que tem promovido economia de gastos.

“Tanto é que extinguimos um terço do total de cargos comissionados através da Lei Complementar n.° 799/2019, gerando economia anual de R$ 4.549.806,72. Também extinguimos serviços e reduzimos despesas, cuja economia nos permitiu devolver ao Poder Executivo o valor de R$ 2.641.861,44 do orçamento anual”, diz.

“Se levarmos em consideração ainda a aprovação da LC 799/2019 e a devolução orçamentária acima detalhada, esse custo foi reduzido para R$ 1.370.999,96”, relata a Câmara.

“Portanto, o custo efetivo total da Câmara de Praia Grande, para cada Vereador, é de apenas R$ 1.370.999,96 anual, o que situa Praia Grande em lugar bastante inferior na lista publicada pelo Tribunal de Contas”, esclarece.

Confira abaixo a nota oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

“O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem a público esclarecer que as incorreções presentes no Relatório de Câmaras Municipais, a exemplo da quantidade da composição das Câmaras Municipais, ocorreram em virtude de instabilidade do sistema de processamento de dados.

Cabe ressaltar que o sistema é uma iniciativa inovadora e única entre os Tribunais de Contas de todo Brasil e visa incentivar a transparência no uso dos recursos públicos e o controle social.

O sistema já foi normalizado e eventuais falhas que acontecerem serão prontamente corrigidas.

O TCE pede escusas pelas eventuais incorreções.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

09/05/2019″