BRASÍLIA (Reuters) -A Câmara dos Deputados aprovou, em votação unânime nesta terça-feira, o texto-principal de projeto que fixa um limite para a cobrança do ICMS aos setores de combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo, dando aval à essência da matéria chancelada na véspera pelo Senado.

Ao aprovarem o texto-base do projeto –o parecer do relator Elmar Nascimento (União-BA)–, os deputados acataram por 348 votos parte das mudanças promovidas pelo Senado.

Deputados estavam analisando o parecer do relator que recomenda a rejeição de emendas acrescidas ao texto pelo Senado, mas a sessão foi encerrada após problema técnico no painel, que deixou de mostrar o resultado da votação, e diante falta de consenso no plenário.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão para a manhã da quarta-feira para a continuação da votação. Concluída a análise da medida, que ainda terá os chamados “destaques” –mudanças a serem submetidas a votações separadas–, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.

GATILHO

Uma das alterações já chanceladas pelos deputados trata da garantia de recursos para os pisos constitucionais de saúde e educação. Também fica autorizada a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre etanol e gasolina.

Parte de um esforço do Congresso de mostrar reação à alta da inflação, principalmente de itens que afetam a população mais vulnerável, justamente em um ano eleitoral, o projeto tem como espinha dorsal limitar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo, e prevê uma compensação a entes federativos em caso de perdas de arrecadação acima de um patamar estabelecido pelo texto.

A medida não fixa uma alíquota para o ICMS, mas estabelece um teto de aproximados 17%, ao incluir esses setores no rol de “essenciais”.

Dentre as formas de ressarcir Estados por queda de receitas, a proposta traz um gatilho, a ser acionado em caso de perdas de arrecadação superiores a 5% por meio de dedução nas parcelas do pagamento das dívidas refinanciadas no âmbito Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

(Reportagem de Maria Carolina MarcelloEdição de Pedro Fonseca)

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