A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê multa de R$ 500 a R$ 10 mil para o usuário que divulgar notícias falsas, distorcidas ou descontextualizadas sobre a pandemia de Covid-19.

Pela proposta, a multa irá considerar a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o proveito patrimonial eventualmente obtido.

O valor pode ser triplicado no caso de notícia falsa de amplo alcance que incite ao descumprimento de medidas sanitárias determinadas pelas autoridades públicas ou se difundida por disseminadores artificiais, como robôs.

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM/DF), ao Projeto de Lei 3131/20 do deputado Ronaldo Carletto (PP/BA). O relator alterou o texto para “deixar claro que a multa será aplicada aos usuários responsáveis e não aos provedores e para esclarecer que as hipóteses de disseminação artificial do conteúdo não abarcam recursos ou facilidade fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações, protegidos pelo princípio da livre iniciativa”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.