A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1422/19 que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.

O PL, que é do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e de outros 11 deputados, foi aprovado nesta terça-feira (22) na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).

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De acordo com o substitutivo, e divulgado pela Agência Câmara, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Caso entre em vigência, o CPF poderá ser usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Quando a lei pode entrar em vigência?
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação, para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.