A Câmara aprovou da medida provisória que cria facilidades para obtenção de crédito por pessoas físicas e jurídicas durante a pandemia. O texto-base foi aprovado por 397 votos a favor, o total de deputados participando da sessão. O relator, deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), prorrogou até 31 de dezembro os efeitos da medida.

O texto dispensa a exigência de uma série de documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimos, devido à pandemia da covid-19. O prazo original da medida editada pelo governo acaba em 30 de junho. O texto teve apoio da oposição e do governo. “São ações dessa forma exigindo menor burocracia até num determinado momento, agora não deixando que a análise a partir dos bancos, principalmente os bancos de desenvolvimento, aqueles que têm acesso aos fundos constitucionais, fundos esses que minimizam as diferenças nas diversas regiões. Isso faz com que a economia tenha a capacidade de retomar a sua normalidade quando a crise sanitária for embora”, afirmou o deputado Joseildo Ramos (PT-BA).

“Essa MP veio atrasada, mas de qualquer maneira ela é positiva”, afirmou o líder do PCdoB, Renildo Calheiros (PE).

“O Cidadania orienta “sim”, entende perfeitamente a importância, como foi dito aqui por vários Parlamentares, a respeito da reedição dessa medida provisória, que traz uma oportunidade para a pequena, microempresa, para que elas possam manter-se, principalmente, manter a geração de empregos, manter as pessoas empregadas”, disse a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Publicada em fevereiro, a MP repete parte do conteúdo de outro texto enviado ano passado ao Congresso, mas que não chegou a ser votado e perdeu a validade em novembro. O texto dispensa os bancos públicos – e também os privados – de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral, dentre outros. A MP anterior dava essa permissão apenas para as instituições financeiras públicas.

Como na medida anterior, o texto também revoga a obrigação da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio de caderneta de poupança. Como se trata de uma MP, as mudanças têm validade imediata.

A mudança sugerida pelo relator, de estender o prazo até dezembro, teve o aval do governo. No relatório, o deputado determina que não também não será feita consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.