Com os novos contratos de trabalho criados pela reforma aprovada no Congresso Nacional, as estatísticas de emprego formal no Brasil poderão acabar incorporando contratos ativos sem que o trabalhador tenha exercido de fato a atividade, admitiu o coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães. “Pode ocorrer, mas não é a regra”, minimizou.

“Pode ser que um trabalhador que tenha um, dois ou três contratos, não seja chamado em algum deles”, reconheceu o técnico. “Mas não podemos dizer de antemão que o contrato intermitente é um contrato vazio.” Ele reafirmou que os contratos serão contabilizados nas estatísticas oficiais independentemente do número de horas trabalhadas.

Segundo ele, não será possível verificar se o empregado efetivamente recebeu por meio de determinado contrato no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), só na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgada no ano seguinte, ou pelo eSocial.

“Esse é um dado que a sociedade precisa saber. Pode ser que reduza média salarial, mas e o efeito na massa salarial? Pode ser que aumente”, afirmou.

Magalhães informou que a orientação às empresas é para informarem o salário-hora dos contratos das novas modalidades, até porque eles não serão comparáveis aos salários de admissão dos mensalistas. “Vamos expurgar o intermitente do salário de admissão por questão de coerência estatística. Se fosse incluir, estaria produzindo distorção, não sei quantas horas a pessoa trabalhou.”

O coordenador-geral explicou também que os contratos de jornada parcial já existiam antes da reforma trabalhista. A mudança nas regras apenas inseriu a possibilidade desses contratos acima de 24 horas semanais.