São Paulo, 12 – O café conilon produzido no Espírito Santo recebeu o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), informou o Ministério da Agricultura. “Pela primeira vez, é concedida IG para o café conilon (espécie Coffea canephora) na modalidade procedência”, disse a nota em pasta.

A concessão foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2627. A área ocupada pela variedade é de aproximadamente 300 mil hectares e resulta em 10 milhões sacas por ano. O pedido de reconhecimento foi protocolado em dezembro de 2020 pela Federação dos Cafés do Estado do Espírito Santo (Fecafés).

“Para nós, a Indicação Geográfica vem agregar tanto em termos de reconhecimento da qualidade como com relação ao preço. Agora, vamos trabalhar forte para que o nosso café conilon tenha reconhecimento mundial pela sua qualidade”, disse na nota o presidente da federação, Luiz Bastianello.

Com a IG do café conilon, chegam a três IGs para cafés de regiões produtoras do Espírito Santo este ano. Os dois primeiros foram Caparaó e Montanhas do Espírito Santo, na modalidade Denominação de Origem – DO e para o café da espécie Coffea arabica.