O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou nesta quarta-feira, 27, recurso apresentado pelo Itaú contra decisão do órgão que suspendeu promoção da Rede que beneficiava lojistas com conta na instituição. A Rede é uma empresa de meios de pagamentos controlada pelo Itaú e o Cade entendeu que a promoção se trata de uma espécie de “venda casada”.

Em uma ofensiva na chamada “guerra das maquininhas”, a Rede lançou em abril uma campanha na qual antecipava para dois dias a liquidação de créditos apenas para lojistas com conta no Itaú. O prazo continuou em 30 dias para quem não tem conta no banco.

No julgamento desta quarta, a maioria do conselho entendeu que a prática é danosa à concorrência e determinou que seja suspensa em até dez dias úteis. A decisão foi apertada, com quatro votos a três contra o recurso.

O Itaú, porém, conseguiu uma liminar na Justiça no início de novembro suspendendo a decisão do Cade. O órgão aguardava a decisão do plenário para recorrer judicialmente, o que deverá ser feito em breve.

Liminar

Em 25 de outubro, a superintendência-geral do Cade determinou, em medida preventiva, que a Rede pare de exigir que seus clientes tenham conta bancária no Itaú para realizar a antecipação de pagamentos. A Rede poderia continuar oferecendo a promoção, desde que o consumidor pudesse receber no banco de sua escolha.

O Itaú recorreu ao tribunal do conselho pedindo que a medida fosse revogada. Na última sessão do Cade, em 13 de novembro, o conselheiro Maurício Bandeira Maia, relator do caso, votou contra o recurso. A conselheira Paula Azevedo então pediu vista (mais tempo para análise) do processo e, nesta quarta-feira votou a favor do pedido da instituição financeira. “Não seria possível supor que os efeitos [da promoção da Rede/Itaú] seriam necessariamente negativos para o consumidor. A Rede não possui posição dominante, há empresas como a Cielo com participação até maior do que a dela”, afirmou.

Com o julgamento empatado, coube ao presidente do Cade, Alexandre Barreto, o voto decisivo – ele votou pela rejeição do recurso. “A prática gera indícios fortes de efeitos negativos nos mercados afetados. Há claro indício de que pode causar lesão de difícil reparação e que há um prejuízo imediato para parcela do mercado consumidor”, afirmou.

O Cade, no entanto, reduziu o valor da multa inicialmente fixada pela superintendência-geral de R$ 500 mil para R$ 250 mil por dia de descumprimento.

A Rede ainda terá que comunicar a todos seus clientes que não será necessário manter conta no Itaú para ter acesso à redução do prazo de liquidação de crédito e retirar de circulação as peças publicitárias que fazem referência à promoção.

Outro lado

Na sessão anterior, os advogados do Itaú alegaram que o mercado das maquininhas de cartão é muito competitivo e que a decisão do Cade impede que o Itaú atue de “maneira agressiva” no setor. “Impedir o desconto é impedir o Itaú de concorrer em um mercado que é dinâmico. O próprio Cade considera que o mercado bancário necessita de mais competição”, argumentou o advogado da instituição, José Carlos da Matta Berardo.