O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, disse nesta segunda-feira, 17, que a autarquia concluiu que a Medida Provisória (MP) 881/2019 não oferece nenhum risco ao exercício do livre comércio. Afirmou também que não foi encontrado no texto nada que conflitasse com o exercício da defesa do consumidor.

“Nossa preocupação inicial era sobre se a MP oferecesse riscos ao exercício do livre comércio. Após analisarmos a MP, não enxergamos na MP nenhum risco ao livre exercício concorrencial. Nesse sentido a MP é bem-vinda”, disse o presidente do órgão antitruste, durante o “Fórum Sobre a MP 881/2019 – Liberdade Econômica”, que a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promovem hoje, na sede da federação, em São Paulo.