O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) defende em Nota Técnica mudanças nas regras de distribuição dos slots em Congonhas. Após analisar o Plano de Recuperação Judicial da Avianca Brasil, o conselho afirma que se Gol e Latam adquirissem tais ativos “haveria preocupações concorrenciais elevadas, em razão do alto market share de tais empresas. Para resolver o impasse, a autarquia sugere modificar o critério de ‘novo entrante’ para Congonhas, enquadrando assim a Azul nessa categoria.

Atualmente, o conceito de “novo entrante” engloba companhias com até cinco slots. A Azul possui 26 slots por dia útil em Congonhas, enquanto a Avianca possuía 41, Gol 234 e Latam 236. O Cade considera que o ideal é que existam entrantes e que estes venham a contestar o poder dos incumbentes. Mas caso não existam entrantes o suficiente, cabe fazer simulações. Nesse sentido, o conselho apresenta três simulações considerando como parâmetro para novos entrantes empresas com 40 ou menos slots por dia, 50 ou menos slots por dia e 60 ou menos slots por dia.

Na nota, a Superintendência Geral do Cade afirma concordar com o Departamento de Estudos Econômicos e diz estar ciente do disposto na Resolução nº 338/2014 acerca da alocação de slots e preocupada com “os efeitos extremamente deletérios ao ambiente concorrencial que a distribuição de slots da Avianca às empresas incumbentes pode acarretar ao mercado de aviação civil”.

Conforme resposta apresentada pela Azul no âmbito do processo de oferta pelos ativos da Avianca, Gol e Latam possuem atualmente 87% dos slots disponíveis no Aeroporto de Congonhas. Segundo a Azul, se for levado a cabo o plano de recuperação judicial, as empresas incumbentes Gol e Latam deterão quase 95% dos slots disponíveis no aeroporto de Congonhas.

E, mesmo que a Avianca venha a falir e o referido plano de recuperação judicial não seja realizado, as regras regulatórias atuais permitiriam o mesmo tipo de concentração, no qual Gol e Latam passariam a deter 95% dos slots do referido aeroporto.

Na visão do Cade é preciso avaliar qual o estado da regulação atual sobre alocação de slots; se é possível que tal regulação privilegie a concentração de mercado e o aumento do poder de mercado e se haveria uma maneira alternativa de regular a alocação de slots, que levasse em consideração os impactos concorrenciais da sua divisão.