O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou pedido da defesa do ex-presidente Michel Temer para viajar para a Inglaterra para fazer uma palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis. No pedido, o ex-presidente solicitava autorização para usar o passaporte diplomático. A viagem estava marcada para os dias 13 e 18 de outubro. 

“Veja-se que a situação do peticionante não é igual a de um indivíduo em plena liberdade. Pairam contra si acusações gravíssimas, objeto de duas ações penais em trâmite neste juízo. Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este juízo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região [TRF2], o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia”, escreveu Bretas na decisão.

Em outro trecho da decisão, o juiz Bretas disse que para ele é inconcebível autorizar Temer a realizar uma viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de evento acadêmico, pela situação incompatível do ex-presidente com seu status de réu em ações penais pela prática de atos de corrupção.

Bretas acrescentou em sua decisão que uma exceção em medida cautelar imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) seria necessário se tratar de uma situação de extrema necessidade, como tratamento de saúde.

Prisão de Temer

O ex-presidente Michel Temer teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas no dia 19 de março deste ano. Temer foi preso em São Paulo, dois dias depois. No dia 25, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do habeas corpus ajuizado pela defesa, deferiu a liminar para determinar a soltura de Temer, sem a imposição de qualquer medida cautelar.  

A Turma do TRF2, no entanto, no dia 8 de maio último, cassou a liminar e negou a ordem de habeas corpus. O acusado foi novamente preso no dia seguinte.

No dia 15 de maio, a 6ª Turma do STJ deferiu liminar para substituir a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, dentre as quais a proibição de se ausentar do país sem autorização judicial e a entrega do passaporte. O ex-presidente foi posto em liberdade na mesma data. 

Defesa

O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente da República informou, em nota, que a decisão que indeferiu o pedido de autorização de viagem ao exterior para Temer, por curto espaço de tempo e para um fim específico “ constitui mais uma violação aos direitos assegurados pela Constituição da República.”

“O motivo alegado, invés de constituir fundamento jurídico, expressa a evidente disposição de antecipar pena e revela inconformismo do Juízo com a decisão do STJ que revogou a prisão por ele decretada. Não se apontou nenhum elemento fático a indicar qualquer risco à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. A defesa adotará as medidas cabíveis para reparar mais essa ilegal injustiça perpetrada contra o ex-presidente”, informa a nota.