O Brasil recuperou, só em janeiro deste ano, R$ 744 mil que estavam bloqueados no Merchants Bank, em Nova York. O dinheiro repatriado está relacionado a crime contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro e estava em nome de brasileiros, donos de uma empresa de viagens e turismo.

A repatriação foi realizada por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), após cooperação jurídica internacional.

O Ministério da Justiça informou que as investigações foram iniciadas em 2003 pela Força-Tarefa CC5 (FT-CC5), envolvendo apuração sobre atividades de ex-correntistas da extinta agência do Banestado, em Nova York, “onde se constatou a existência de outros bancos americanos para a movimentação clandestina de recursos nacionais frutos de lavagem de dinheiro”.

As autoridades brasileiras verificaram a existência de investigações preliminares autônomas, realizadas por agentes e autoridades norte-americanas, em torno de vários dos alvos das apurações brasileiras.

A investigação americana denominada Living Large descobriu que havia cerca de 39 contas no Merchants Bank de Nova York, todas de brasileiros, “com movimentações suspeitas, entre elas a conta bancária denominada Piedade/Allmer”.

O diretor do DRCI, Luiz Roberto Ungaretti, explica que, segundo as investigações, a conta foi aberta por réus brasileiros e utilizada como fachada no Brasil para a captação de clientes e de capitais de origem ilícita ou clandestina, para posterior remessa de valores ao exterior.

Ungaretti destaca que os réus, doleiros, utilizavam de empresa para evadir e manter no exterior valores que deveriam ter sido declarados no Brasil, bem como para lavagem de dinheiro.

“A atividade dos réus consistia, principalmente, em vender dólares para clientes brasileiros, no mercado paralelo, e intermediar operações no comércio internacional, como parte de um ciclo de lavagem de dinheiro, que transitava pela conta mantida no Merchants Bank, envolvendo valores oriundos de transferências originadas no Banestado de Nova York e de outros bancos envolvidos em irregularidades nos Estados Unidos”, complementa Ungaretti.

No ano de 2006, após decisão judicial exarada pela 2.ª Vara Federal de Curitiba, o Ministério Público Federal no Paraná formulou pedido de cooperação jurídica internacional ao DRCI para obtenção do bloqueio do montante existente na referida conta bancária nos EUA. Tal medida foi atendida pelas autoridades norte-americanas e os valores foram bloqueados, tornando-se indisponíveis.

Com o trânsito em julgado da decisão condenatória do processo penal brasileiro, em 2010, foi solicitado por intermédio da cooperação jurídica internacional o confisco e repatriação do valor de US$ 475.607,10 que estavam bloqueados na conta bancária.

Em 2011, a United States District Court for the District of Columbia expediu ordem de bloqueio e em 2013 exarou decisão final de confisco dos valores mantidos na conta em favor do pedido brasileiro.

Após tratativas entre ambos os países, foi acordado que a repatriação seria realizada mediante um acordo de divisão dos valores bloqueados, denominado de “Asset Sharing Agreement”.

De acordo com o coordenador geral de Recuperação de Ativos, Isalino Antonio Giacomet Junior, “o Asset Sharing Agreement consiste em um acordo de divisão de ativos entre os países envolvidos na cooperação, em geral firmado levando em conta o grau de cooperação necessária fornecida pelo país requerido, estando previsto em acordos internacionais que versam sobre assistência jurídica internacional e também na própria lei brasileira de lavagem de dinheiro (art. 8º, § 2º, da Lei 9.613/98)”.

No caso concreto, foi acordado entre as autoridades brasileiras e norte-americanas a divisão igualitária do montante, sendo 50% do valor bloqueado para cada país, tendo em vista que houve cooperação mútua entre os dois países para a obtenção do bloqueio dos ativos relativos à conta bancária em questão.

Após os esforços do DRCI para a obtenção mais célere da repatriação dos ativos, em setembro de 2017, as autoridades americanas comunicaram que o procedimento foi autorizado naquele país, que foi concretizado em janeiro deste ano, quando o valor de cerca de US$ 240 mil foi efetivamente transferido para a jurisdição brasileira e depositado em conta bancária judicial, no montante de aproximadamente R$ 744 mil, valor este que será destinado à conta única do Tesouro nacional.

Para o Ministério da Justiça, “o caso representa um marco positivo na recuperação de ativos por meio da cooperação jurídica internacional, por se tratar de caso de repatriação de ativos inovador e de sucesso com os EUA por acordo de divisão de bens”.

“A experiência adquirida na execução deste pedido poderá ser ampliada para outros casos, com vistas à crescente efetividade na cooperação jurídica internacional”, destacou o Ministério da Justiça.