Um acordo articulado entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para resolver o impasse dos precatórios está mais perto do que nunca de ser fechado. O projeto de adiar o pagamento das dívidas da União é uma espécie de Frankenstein que une as propostas do Legislativo, Executivo e Judiciário – e talvez seja a pior solução entre as três apresentadas até aqui. De modo geral, a proposta estipula o pagamento de uma parte dos R$ 89 bilhões que deveriam ser pagos ano que vem e joga o restante para fora do Teto de Gastos, com vencimento em 2023. Ou seja, no colo do próximo governo.

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Mas a bomba que os Três Poderes adiou ao invés de desarmar não para por aí, segundo o desenho do projeto a ser apresentado nos próximo dias ao Congresso Nacional, a União poderá fazer ofertas de descontos 40% para o requerente receber o valor devido à vista, ou de 15% aos que quiserem receber em 10 anos. “Trata-se apenas de uma pedalada. Mais clara que outras que já ocorreram”, disse Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira Athias Advogados e professor de direito da USP. Segundo ele, o precatório é uma ordem judicial. Então o desconto continuaria sendo um resto a receber, ou seja, uma pedalada. “Uma lástima de solução, a despeito de ser formalmente legal, e que será questionada no STF”, disse.

Esse pensamento também é partilhado por economistas dentro da Câmara. Dois deputados do centrão consultados pela reportagem confirmaram ter recebido indicações que essa medida geraria uma judicialização imensa, podendo acarretar em mais gastos para a União. Um deles, inclusive, afirmou que essa era uma “medida desesperada de Guedes para evitar sair do governo em 2022 com a alcunha de Fura Teto, caloteiro ou pedalador”, disse, em condição de anonimato.

Henrique Santos, professor de direito da Universidade Federal do ABC afirmou que há ainda impedimento legal nessa concessão desses “descontos”, já que essa redução só poderia ser proposta por quem tem créditos a receber, e não pelo pagador. “É como se você chegasse no banco e falasse: ‘vou pagar o cartão de crédito à vista com 40% de desconto’. Isso não existe”.