O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus. Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

Bolsonaro sanciona MP que criou programa de manutenção do emprego

Pelo texto que saiu do Congresso, a desoneração da folha de pagamento iria atender setores que mais geram empregos, como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. A redução tributária nesse caso termina em dezembro deste ano, mas o projeto previa a extensão da desoneração até dezembro de 2021.

Para vetar a proposta, a Presidência alegou que “as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Para além das empresas, o presidente também deixou de fora do texto a previsão de pagamento, por três meses, do auxílio emergencial de R$ 600 aos empregados demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego e aos empregados que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril deste ano.

A nova lei foi assinada na segunda-feira, 6, pelo presidente Bolsonaro, como ele mesmo informou nas redes sociais, mas só foi publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial da União. Na mensagem postada por Bolsonaro, ele não entrou em detalhes da sanção, sem avisar que o texto viria com vetos.

A lei tem origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para que empresas e empregados possam garantir a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia. A lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. A suspensão pode ser feita por até dois meses e a redução, por até três.

Com modificações feitas no Congresso, a lei passa a permitir a prorrogação desses prazos. Porém, os termos dessa prorrogação ainda serão editados em um decreto presidencial.

Segundo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou, o decreto não deve ser publicado nesta terça-feira, porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.

O governo já disse que deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.