O juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar uma indenização de R$ 10 mil à jornalista Bianca Santana por ter acusado a colunista da UOL de propagar notícias falsas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10, e registra que em uma das tradicionais “lives” do presidente, realizada em maio, Bolsonaro fez referência a reportagens que alegou serem “fake news” dizendo que Bianca Santana seria responsável por uma delas.

Depois, em outra transmissão, o presidente se retratou e retirou o vídeo anterior do ar. Na ocasião, a jornalista Bianca Santana comentou o pedido de desculpas do presidente, registrando que seguiria com a ação judicial, também com o objetivo “de inibir que Bolsonaro siga atacando jornalistas”.

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Na ocasião, a colunista também apontou que a indenização seria doada integralmente para a “busca de Justiça” pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, crime que segue sem solução há mais de mil dias.

Bolsonaro foi citado na ação, mas não se manifestou. Nessa linha, o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo ponderou: “os elementos trazidos aos autos comprovam as alegações da autora e, com a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 344), a saber, a menção errônea ao seu nome e os danos suportados”.

Ao avaliar o valor da indenização, o juiz registrou que o montante deveria “atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, e ainda ser suficiente a amenizar o desassossego sofrido pela vítima”.

Além disso, pela “necessidade de preservação da honra subjetiva” de Bianca Santana e “pela necessidade de se reprimir a disseminação de ‘fake news’ no cenário atual”, Macedo determinou que o presidente seja impedido de imputar à jornalista textos que ela não tenha escrito.