O Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira decreto presidencial que reduz de 56 para 36 o número de representantes do governo federal e de entidades sociais no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O decreto determina também a realização de nova eleição para escolha dos membros da sociedade civil em até 90 dias e modifica as regras para a escolha de seus membros.

Criado em 1991, por meio da Lei nº 8.242, o conselho é um órgão colegiado e deliberativo, responsável pela elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Entre outras atribuições, compete aos conselheiros controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas a esse segmento, em todos os níveis de governo (federal, municipal e estadual).

O Conanda passa a contar com nove representantes titulares de entidades não governamentais e mais nove indicados pelos seguintes ministérios: da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Justiça e Segurança Pública; da Economia; da Educação; da Cidadania e da Saúde. Cada um dos 18 titulares terá um suplente indicado ou eleito. Antes, o conselho era composto por 14 representantes de órgãos e entidades do governo federal e 14 membros eleitos pelas organizações sociais, e com o mesmo número de suplentes,

Os novos representantes da sociedade civil serão escolhidos entre os indicados por entidades não governamentais que já atuem na proteção dos direitos da criança e do adolescente em âmbito nacional. As organizações serão escolhidas em processo seletivo público, segundo regras elaboradas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O regulamento do processo seletivo das entidades deverá ser divulgado, por meio de edital público, com antecedência mínima de 90 dias da data prevista para a posse dos futuros membros do Conanda.

Pelas regras anteriores, os representantes da sociedade civil eram escolhidos com base no resultado da votação. As 14 vagas de titulares eram ocupadas pelos indicados pelas entidades mais votadas. As demais organizações com maior número de votos ficavam com as 14 vagas para suplentes.

O decreto publicado nesta quinta-feira também proíbe a reeleição dos representantes da sociedade civil ao fim do mandato de dois anos. Outra mudança é que as reuniões ordinárias passam a ser trimestrais, em vez de mensais.

Além disso, membros do Conanda que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, enquanto a participação dos demais se dará por meio de videoconferência. Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao qual o conselho é vinculado, diz que medida visa a reduzir gastos de recursos públicos. “A economia com passagens e diárias representa a preocupação em utilizar o dinheiro público em ações efetivas e que gerem reais transformações nas vidas das crianças e adolescentes do país”.

Sociedade civil

O vice-presidente do Conanda, Antônio Lacerda Souto, que é representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) na instituição, disse que as organizações sociais vão discutir, nesta tarde, a melhor forma de recorrer à Justiça para tentar rever as mudanças. “O Conanda foi criado por lei, e um decreto não pode se sobrepor à lei”, disse Souto. Ele disse que os conselheiros e suas entidades foram surpreendidos pelo decreto. “Embora estivéssemos a par das mudanças em outros conselhos, e ainda que, na prática, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos já estivesse implementando parte dessas mudanças, como a diminuição do número de reuniões – este ano, só nos reunimos três vezes, uma delas por nossa própria conta – fomos surpreendidos.”

Em nota, a pasta informou que “do total de Assembleias Ordinárias, três foram custeadas pelo Ministério/SNDCA e apenas uma com recursos das entidades, após ter sido rejeitada proposta de realização da atividade por meio de videoconferência”.

Antônio Lacerda Souto manifestou a preocupação de que as mudanças afetem a execução das políticas públicas voltadas para a proteção das crianças e adolescentes. “Para a política nacional, isso é muito ruim. Em 30 anos de existência, a composição do Conanda sempre foi esta. Além disso, a partir de hoje, a eleição que aconteceu no ano passado, com a participação de mais de 100 entidades da sociedade civil, perdeu o valor, e a atual composição deixa de existir.”