Uma medida provisória (MP) publicada em 24 de dezembro pela Presidência da República estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais será do presidente Jair Bolsonaro, que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.

Bolsonaro já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). No processo de consulta à comunidade acadêmica, o professor de Direito e advogado criminalista Cândido Albuquerque, de 62 anos, obteve apenas 610 votos (4,61% do total de votantes), enquanto o primeiro colocado obteve 7.772 votos.

No mesmo mês, Bolsonaro também nomeou o terceiro nome da lista tríplice da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o professor Janir Alves Soares. Antes, o presidente já havia nomeado o segundo e terceiro colocados, respectivamente, para as federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Apesar de a escolha do reitor ser prerrogativa do presidente, a nomeação de candidato menos votado rompe uma tradição que se mantinha desde 2003, na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice para reitor, estabelece a MP, será feita, preferencialmente de forma eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento.

O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.

O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” em cada votação.