O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso a proposta que parcela o pagamento de dívidas judiciais do governo com empresas, servidores e beneficiários da Previdência, abrindo espaço no Orçamento de 2022 para turbinar o Bolsa Família (rebatizado de Auxílio Brasil) em ano eleitoral. Como mostrou o Estadão, a proposta vai diluir o desembolso dos “superprecatórios”, acima dos R$ 66 milhões, ao longo de dez anos. Valores até R$ 66 mil ficarão livres do parcelamento.

O envio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi anunciado pela Secretaria-Geral da Presidência da República no início da noite desta segunda-feira, 9. No comunicado, a pasta confirma informação revelada pelo Estadão/Broadcast de que haverá também mudança no cálculo de correção de dívidas judiciais – outra medida que abrirá espaço para mais gastos do governo no ano que vem.

A PEC cria ainda um fundo a ser abastecido com recursos de venda imóveis, dividendos de empresas estatais, alienação de participações societárias, concessões e partilha de petróleo. Segundo o governo, os valores poderão ser usados para abater dívida pública ou antecipar o pagamento dos precatórios parcelados. As despesas do fundo ficarão fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

No comunicado enviado pela Secretaria-Geral, não há menção ao pagamento de um “bônus” às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil com recursos do fundo, como vinha sendo estudado pelo governo. Segundo um integrante da equipe econômica, essa medida não está no texto encaminhado pelo Executivo e será discutida no Congresso para eventual inclusão.

Precatórios

A PEC prevê que as chamadas requisições de pequeno valor (precatórios de até R$ 66 mil) ficarão livres do parcelamento. Entre R$ 66 mil e R$ 66 milhões deve haver um regime de transição, em que o pagamento em prestações será possível sempre que o total de precatórios (descontadas as requisições de pequeno valor) superar 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento das dívidas em ordem decrescente, ou seja, do maior para o menor valor. Acima de R$ 66 milhões, o parcelamento será a regra.

O governo também propôs uma mudança no cálculo de correção de dívidas judiciais. A PEC mudará o índice de correção para Selic, hoje em 5,25% ao ano. Atualmente, os precatórios tributários já têm seus valores atualizados pela Selic, mas os alimentares (que incluem benefícios previdenciários ou que envolvam salários de servidores) são corrigidos por IPCA (que acumula alta de 8,35% em 12 meses) mais o juro da poupança (equivalente hoje a 3,675% ao ano). Na prática, a atualização fica acima de 11% ao ano.

Para 2022, são estimados R$ 30 bilhões em precatórios previdenciários e R$ 13,7 bilhões em dívidas judiciais relacionadas a gastos com pessoal da União. É quase metade dos R$ 89,1 bilhões previstos para o ano que vem. No comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência cita que o custo com correção de precatórios alimentares pode chegar a IPCA mais 6% ao ano.