Com a Black Friday cada vez mais próxima, as expectativas das empresas baterem as metas de vendas não poderiam ser melhores. Ano passado, um em cada quatro internautas realizaram  compras online, aponta a pesquisa Retomada do Consumo 2021, fazendo desse período promocional o mais rentável da história, com R$87 bi em vendas.

O estudo aponta ainda que, se no ano passado, segmentos como farma, medicamentos, home & decor despontaram nas vendas, este ano, os setores de aéreo e turismo, moda e transportes tomarão a liderança, um reflexo sobre da nossa sociedade, em grande parte já imunizada e com vontade de voltar a sair de casa.

Tendo em vista que 43% dos respondentes desejam realizar compras nos ambientes digital e físico das marcas, é necessário redobrar os cuidados com a conformidade tributária. Afinal, a praça do e-commerce é a internet e, diferente da Receita, essa não conhece fronteiras.

Isso porque, à medida que se ampliam as oportunidades de venda no território digital, aumenta também o volume de obrigações com o Leão. É preciso lembrar sempre que, embora nossa legislação seja uma das mais complexas do mundo, o Fisco é exemplo de digitalização, com informes realizados em tempo real, motivo pelo qual a agilidade nesse tipo de ajuste é fundamental para evitar penalidades aos negócios.

Frete grátis, cashback e pontos de fidelidade com descontos

A população percebe cashback, frete grátis e pontos de fidelidade como benefícios extras na hora de realizar uma compra e, de fato, eles são. Mas essas bonificações diminuem a margem das empresas.

Portanto, é preciso colocar na ponta do lápis se a sua operação comporta o oferecimento de tais benefícios durante o período promocional levando em conta a carga tributária dos produtos e serviços para não amargar o prejuízo da chamada Tax Friday, em que o êxito nas vendas não  corresponderá a mais dinheiro no caixa, algo a ser evitado com o devido planejamento.

Falando sobre frete, além de sua modalidade, é bom checar se os produtos comercializados pela sua marca estão sujeitos à substituição tributária, algo que também demanda atenção dos especialistas da área fiscal por conta de aspectos como o CEST (código especificador da substituição tributária), a MVA (margem de valor agregado) e o FCP (Fundo de Combate à Pobreza), além de convênios e protocolos, alíquotas praticadas no âmbito interno dos estados e no âmbito interestadual.

Dada a frenética dinâmica comercial dos próximos dias, principalmente entre pessoas jurídicas e físicas, vale esta dica também valiosa: tome bastante cuidado no cálculo, recolhimento e escrituração do DIFAL (diferencial de alíquota) no destinatário. Afinal, a diferença de valor de alíquota, quando positiva, é paga pela própria empresa vendedora.

Pente fino nas importações

No caso de venda de  produtos ou insumos de origem importada, a alíquota interestadual é a de 4%. Aqui, a palavra de ordem é tributar corretamente tanto o que se vende, quanto checar a origem do que está comprando.

A tributação dos importados requer conhecimento e acompanhamento. Tudo isso atrelado ao dinamismo em relação aos custos logísticos e da taxa de câmbio que sofre alterações constantes.

Ficar em dia com o monitoramento tributário

A aclamada Tese do Século julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tratou exclusivamente da impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de saída (venda), uma decisão que trouxe benefícios às empresas, visto que desonera a apuração das contribuições.

Para fazer uso dessa medida, basta promover a exclusão do ICMS da base de cálculo das notas fiscais tributadas pelo PIS e COFINS. Considerando a alíquota de 18% desse tributo em São Paulo, e as alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, temos um abatimento na ordem de 6,11% da apuração do PIS e COFINS, lembrando que as alíquotas podem variar de acordo com a mercadoria e a operação praticada pelo contribuinte.

Como esse caso deixa evidente, o monitoramento diário das alterações na legislação é tarefa primordial das equipes tributárias nas empresas para manter o caixa em dia. Contudo, a tarefa é hercúlea.

Apenas no último mês, mais de 400 novas normas foram publicadas nas esferas estadual e federal. Levando em conta as etapas de monitoramento, leitura, interpretação e compreensão da aplicabilidade de cada uma dessas leis, podemos dimensionar o investimento feito pelas empresas na missão eterna de manterem-se conformes, uma vez que a malha fina não apenas significa multas, mas também tempo gasto em refações, onerando ainda mais o planejamento.

Não por acaso, uma característica marcante do período pandêmico foi a busca pela digitalização da gestão tributária e fiscal por parte dos novos entrantes no e-commerce que, sujeitos ao redimensionamento dos negócios que mencionamos acima, precisaram contar com soluções em tempo real para o cálculo e acompanhamento inteligente das obrigações declaradas ao Fisco.

*Fabricio Andre Canale é Especialista Tributário na Synchro, com mais de 15 anos de experiência na área. É contador com MBA em Contabilidade e Direito Tributário pelo IPOG, desenvolve trabalhos de auditorias eletrônicas, planejamentos tributários, projetos de consultorias, construção de regras tributárias e análise diária das legislações publicadas nas três esferas governamentais. Atua com Projeto SPED desde 2011 e auxilia empresas na adequação de suas práticas fiscais, visando a gestão mais adequada dos tributos.